Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL7210 - Planalto

    TÍTULO I. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  2. TÍTULO I. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  3. nado e do internado.Art. 2o A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Códi. o de Processo Pena.

  4. Trata da Lei n. 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal e que apresenta os princípios e regras relacionados à execução das penas e das medidas de segurança no Brasil.

  5. do direito da visita íntima,RESOLVE:Art. 1o - A visita íntima é entendida como a recepção pelo preso, nacional ou estrangeiro, homem ou mulher, de cônjuge ou outro parceiro, no estabelecimento prisional em que estiver recolhido, em ambiente reservado, cuja privacida.

  6. LEI-7210-1984-07-11 , Lei de Execução Penal. Ementa. Institui a Lei de Execução Penal. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210. Mais detalhes. Senado Federal. Mais detalhes. Câmara dos Deputados.

  7. EMENTA: Institui a Lei de Execução Penal. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1984, Página 10227 (Publicação Original) Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 68 Vol. 5 (Publicação Original) Texto - Veto.

  1. As pessoas também buscaram por