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Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Doutrina sobre este ato normativo.
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Artigo 422 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. CC -...
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Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Doutrina sobre este ato normativo. • 1. Correspondência legislativa. Não há no CC/1916. • 2. Cláusulas gerais.
29 de out. de 2022 · O artigo 422 do Código Civil estipula a obrigação dos contratantes de agirem de acordo com os princípios da honestidade e da boa conduta, tanto na elaboração quanto na execução do contrato. A obrigação de probidade exige que as partes ajam com lealdade, integridade e confiança mútuas.
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10 de jun. de 2024 · O artigo 422 do Código Civil reserva aos contratos o princípio maior que deverá reger qualquer relação contratual, o da boa-fé. O princípio da boa-fé teve sua origem na Alemanha e foi formalizado pela primeira vez em 1900, servindo como fundamento para as demais codificações legais.
Preliminares. Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
O princípio da boa-fé está previsto no artigo 422 do Código Civil, o qual menciona: “Os contratantes são obrigados guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.