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  1. Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  2. Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (redação dada pela Lei nº 11.719 , de 2008).

  3. 25 de set. de 2020 · A resposta à acusação é uma peça de natureza penal e processual penal, sendo o meio hábil para que o réu apresente suas primeiras declarações na ação penal, sejam elas de natureza material ou mesmo processual. Sobre o fundamento da defesa, este será, via de regra, o art. 396, do Código de Processo Penal. “Art. 396.

  4. “Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.”

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2007-2010L11719 - Planalto

    “Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  6. Entender que o recebimento da denúncia só ocorre por ocasião do art. 399 do CPP acarreta negar vigência ao art. 363 do mesmo Codex, e também vigência parcial ao art. 396. A técnica jurídica está explícita.

  7. Coordenação de Edições Técnicas Senado Federal, Bloco 08, Mezanino, Setor 011 CEP: 70165-900 – Brasília, DF E-mail: livros@senado.leg.br

  8. Artigo 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  9. Defesa e dever de demonstrar relevância da prova requerida: Nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal (CPP), a resposta à acusação é o momento processual oportuno para a defesa especificar todas as provas pretendidas.

  10. Código de processo penal. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições . Técnicas, 2017. 187 p. Conteúdo: Código de processo penal – Decreto-lei n

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