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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2011-2014L12850 - Planalto

    Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de ...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2011-2014L12852 - Planalto

    CAPÍTULO I. DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE. Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2019-2022L13850 - Planalto

    LEI Nº 13.850, DE 25 DE JUNHO DE 2019. Altera a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, para criar a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais, fixando as suas competências judiciárias, e estabelecer as competências judiciárias da Vara da Fazenda Pública, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ...

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2015-2018L13441 - Planalto

    Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente.

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2011-2014L12830 - Planalto

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL7492 - Planalto

    Art. 2º Imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, sem autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. Parágrafo único.

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 12.012, de 2009). Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  8. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2011-2014L12845 - Planalto

    2 de ago. de 2013 · LEI Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. Vigência. Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual ...

  9. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2011-2014L12846 - Planalto

    Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES GERAIS.

  10. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2011-2014L12855 - Planalto

    Institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

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