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DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. Art. 1 o O Sistema Nacional de Armas Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. Art. 2 o Ao Sinarm compete: I identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
CAPÍTULO I. DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. Art. 1º O Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. Art. 2º Ao Sinarm compete: I - identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
Estatuto do Desarmamento | Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências. Publicado por Governo do Estado de São Paulo.
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de a rmas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS.
9 788570 18500 6 4a Edição Estatuto do Desarmamento Este volume apresenta como texto principal a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.
Estatuto do Desarmamento | Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. Regulamento.
Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003. Data de assinatura: 22 de Dezembro de 2003. Ementa: DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS - SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Luiz Inácio Lula da Silva. Origem:
22 de dez. de 2003 · LEI-10826-2003-12-22 , Lei do Porte de Armas Ementa Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Lei N.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Estatuto do Desarmamento. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Capítulo I. Do Sistema Nacional de Armas.
22 de dez. de 2003 · CAPÍTULO I. DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. Art. 1º O Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. Art. 2º Ao Sinarm compete: I - identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;