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  1. Art. 1. 022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

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    O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: (Vide ADPF 774) I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

  3. 25 de mar. de 2019 · Art. 1.022 do Novo CPC: hipóteses dos embargos de declaração. Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. Parágrafo único.

  4. Art. 1.022. - Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.

  5. Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: PETIÇÕES. I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; PETIÇÕES. II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; PETIÇÕES. III - corrigir erro material. PETIÇÕES. Parágrafo único.

  6. 14 de out. de 2020 · II – Afinal, o que são embargos de declaração (art. 1022 CPC/15)? Conceito e previsão legal. De início destacamos que se trata de recurso processual cível oponível em face decisão judicial que seja: omissa, obscura, contraditória ou que tenha erro material.

  7. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2.

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