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  1. XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  2. Pesquisar e Consultar sobre Art. 1015 da Lei 13105/15. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!

  3. Para exemplificar meu ponto de vista, além do caso do juízo arbitral apontado pelo doutrinador, aponto o disposto no inciso V do artigo 1015 CPC (rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação).

  4. Não se exaure, portanto, a recorribilidade ordinária – no tocante às hipóteses não abrigadas no rol do Art. 1.015, do CPC de 2015 – na Apelação com preliminar de reiteração de recurso subordinado (que o seria a arguição de nulidade, via embargos declaratórios fora dos casos de tutela provisória).

  5. Artigo 1015 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Acessar Legislação Completa. Art. 1. 015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

  6. Resumo: Ensaio a respeito do tema 988 do STJ e do debate sobre a preclusão de decisões interlocutórias gravosas não previstas no rol do art. 1015 do CPC/2015, mas que estariam abarcadas na taxatividade mitigada do precedente obrigatório estabelecido pela mais alta corte infraconstitucional. Palavras-chave: CPC/2015.

  7. 10 de abr. de 2019 · Acessar Legislação Completa. Art. 1. 015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

  8. Pesquisar e Consultar Jurisprudência sobre Art. 1015 do Cpc. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!

  9. Artigo 1015 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Acessar Legislação Completa. Art. 1. 015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

  10. Art. 1. 015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir. Parágrafo único.

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