Resultado da Busca
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: capítulo I. disposições gerais.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1o - Esta lei dispõe sobre o estatuto e o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, excetuadas as categorias que, por disposição constitucional, devam reger-se por estatuto próprio.
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei Complementar nº 10098. Tipo de Norma. LEI COMPLEMENTAR. Data. 03/02/1994. Ementa. Dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul. Texto Completo.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. Regulamento.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Assuntos : Brasil.
Visualização - ww3.al.rs.gov.br