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  1. Quanto ao caráter das tutelas provisórias serem antecedente ou incidental, sendo que somente a tutela de urgência (provisória satisfativa ou “antecedente e a cautelar) podem ser requerida de forma antecedente, estão relacionadas ao momento em que são reclamadas em juízo, ou seja, uma é requerida dentro do processo principal ou no ...

  2. 20 de out. de 2021 · Importante salientar que a tutela provisória requerida em caráter incidental durante o curso do processo pode ser requerida através de simples petição nos próprios autos e independentemente do pagamento de custas.

  3. 1. O que é tutela provisória? Tutela provisória, como o próprio nome sugere, é aquela sempre concedida de forma sumária (não exauriente) e provisória (revogável e modificável). É provisória, porque pode ser revista a qualquer tempo e de ofício.

  4. Como falamos, a tutela provisória incidental é aquela pedida junto com a petição inicial ou depois dela. Para formular tal pedido, em se tratando de Antecipada Incidental, basta:

  5. 23 de mar. de 2019 · Dentro das tutelas provisórias, o Código de Processo Civil oferece uma subdivisão em tutelas de Urgências e de tutelas de Evidências. Assim, apenas para recapitular, vamos ver um breve esboço: Subdivisão daas tutelas, segundo o CPC/15.

  6. Conceito: A tutela provisória é uma tutela jurisdicional sumária e não definitiva. É sumária porque fundada em cognição sumária, ou seja, no exame menos aprofundado da causa. Na tutela provisória exige-se apenas um juízo de probabilidade e não um juízo de certeza.

  7. Tutela de urgência e tutela de evidência. A tutela provisória poderá fundar-se em "urgência" ou "evidência" (art. 294, caput). A distinção já existia no diploma de 1973, embora não estivesse explicitada ( CPC/73, art. 273, I, e art. 796 e ss. versus art. 273, II e § 6º).

  8. 23 de mar. de 2019 · A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Art. 294, caput, do Novo CPC.

  9. 2 de out. de 2019 · A tutela provisória incidental é aquela que é pedida subsequentemente ou contemporaneamente ao pedido de tutela definitiva. A parte pode apresentá-la em sua petição inicial (ou contestação), no decorrer do processo, em petição simples, ou ainda em sede de recurso, configurados os seus pressupostos.

  10. 23 de jun. de 2022 · A concessão da tutela provisória de urgência, estabelecida no artigo 300 do CPC, está condicionada à existência de elementos que evidenciem, numa primeira análise, a probabilidade do direito invocado pela parte e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo - requisitos verificados na hipótese.

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