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  1. A tutela de urgência é um dos dois tipos de tutela provisória previstas no Novo Código de Processo Civil (lei nº 13.105/2015). Trata-se de um pedido realizado ao juiz que tem como objetivo pedir para que o mesmo decida sobre algum assunto que é urgente dentro da demanda judicial.

  2. Pretendemos analisar a utilidade de uma ferramenta processual prevista no Novo Código de Processo Civil chamada de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, que será essencial ao advogado em seu dia a dia. Vamos iniciar abordando sobre o instituto da Tutela Provisória, suas espécies, quando podem ser requeridas pela parte, para, finalmente ...

  3. 19 de jul. de 2023 · A tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC, é um procedimento liminar que pode ser concedido pelo juiz quando ele acredita que há uma chance do direito ser válido e que a demora possa causar problemas para o assunto da ação.

  4. A tutela provisória de urgência, conforme delineada pelo Novo Código de Processo Civil, representa um avanço significativo no direito processual brasileiro, ao proporcionar maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.

  5. 23 de mar. de 2019 · Enquanto a tutela de evidência é regulada no art. 311 do Novo CPC, a tutela de urgência é regulada do art. 300 ao art. 302 do Novo CPC. Como se verá, há, contudo, alguns requisitos para a concessão da tutela de urgência, que se subdivide em duas modalidades: cautelar; antecipada.

  6. 25 de set. de 2024 · 3. Tutela Provisória de Urgência: Agilidade na Proteção de Direitos Ameaçados. A tutela provisória de urgência, como vimos, é uma medida judicial que visa a garantir a proteção de direitos em situações de iminência de dano, ou seja, quando o tempo é um fator determinante para evitar que um direito seja violado ou perca sua utilidade.

  7. 11 de ago. de 2017 · A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. Diferentemente do que dispunha do Código de Processo Civil de 1973, a Lei Formal vigente distingue a tutela provisória em duas espécies: de urgência e evidência.

  8. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental”. (BRASIL, 2016) Além da concessão da tutela antecipada em caráter antecedente ou incidente, essa pode também ser concedida liminarmente. Reza o Código de Processo Civil: “Art. 300.

  9. 27 de jul. de 2024 · A tutela de urgência de natureza antecipada, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, permite ao Poder Judiciário proteger direitos prestes a ser molestados. A concessão exige plausibilidade do direito substancial invocado pela parte recorrente e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

  10. A tutela provisória de urgência é espécie do gênero das tutelas provisórias, que abrange tutela de evidência e tutela de urgência, sendo esta última o foco do presente artigo.

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