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  1. A Tutela de Evidência, novo instituto trazido pelo CPC/2015. Esse novo código inovou e simplificou o sistema, abolindo as antigas cautelares nominadas, e classificou as tutelas em Tutela de URGÊNCIA inominadas (art. 300), e, Tutela de EVIDÊNCIA (art. 311).

  2. 9 de jan. de 2020 · A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311).

  3. Começando pelas tutelas de urgência (que são espécie do gênero tutelas provisórias), é preciso dizer que elas ainda são divididas em mais duas (sub) espécies: (1) tutela provisória de urgência antecipada (ou satisfativa, como a doutrina vem denominando) e (2) tutela provisória de urgência cautelar.

  4. A tutela de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300). A tutela da evidência independe de tais requisitos, porque ela é uma tutela “não urgente” (artigo 311).

  5. 11 de ago. de 2020 · A tutela de evidência é um dos dois tipos de tutela provisória apresentados no novo Código de Processo Civil (Novo CPC), que possibilita a antecipação total ou parcial do mérito de um processo judicial antes que a decisão final sobre o mesmo seja proferida.

  6. 13 de ago. de 2019 · A tutela de urgência se divide em tutela cautelar e na antecipada, podendo ambas serem concedidas em caráter antecedente ou incidental. A tutela de evidência é espécie de tutela antecipada, concedida sempre de maneira incidental.

  7. 31 de mar. de 2022 · A tutela de evidência é um tipo de tutela provisória, de natureza satisfativa, que tem por objetivo principal tornar mais célere o processo. É aplicável em quatro hipóteses específicas que são fundadas em um juízo de alta probabilidade ou quase certeza da existência do direito apresentado.

  8. Tutela de urgência e evidência no NCPC. I – TUTELA DE URGÊNCIA: O novo CPC é guiado pelos princípios da previsibilidade, efetividade e celeridade, objetiva relações jurídicas mais simplificadas e eficientes, com efetiva resolução do litígio.

  9. A principal diferença entre a tutela de evidência e a tutela de urgência é que, nesta, é imprescindível provar o risco de dano pelo perigo da demora. A tutela de urgência poderá ser requerida em caráter autônomo ou incidental, ou seja, antes ou durante o processo.

  10. 4 de dez. de 2017 · O presente trabalho aborda o regulamento da tutela provisória – tutela de urgência e tutela de evidência – no âmbito do Novo Código de Processo Civil (NCPC), Lei nº 13.105/2015, em vigor desde 18 de março de 2016, visando estabelecer comparativo entre a sistemática processual que vigeu desde o CPC/73 (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro ...