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  1. Sumário: 1 Considerações Iniciais. 2 Requisitos da petição inicial da tutela cautelar antecedente. 3 Cognição preliminar e apreciação do pedido de liminar. 4 As possíveis atitudes do réu em face da citação e o encaminhamento do processo. 5 Momento para formulação do pedido principal. 6 Consequências da não apresentação do ...

  2. Entenda como funciona o procedimento da tutela cautelar antecedente. Como vimos no infográfico das tutelas provisórias, a tutela cautelar tem sua razão de ser na garantia do direito, ou seja, visa acautelar determinada coisa, pessoa, etc, a fim de garantir a eficácia do pedido principal.

  3. Se o Autor ingressou com pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada (satisfativa) antecedente, significa dizer que ele ainda não formulou o pedido principal, tanto que a sua tutela é antecedente, vale dizer, antecede o pleito principal.

  4. Os arts. 305 a 310 disciplinam o procedimento da tutela cautelar antecedente ou preparatória. A petição inicial que veicula a formulação do pedido de tutela cautelar antecedente deverá indicar a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito e a demonstração do perito de dano, ou o risco ao resultado útil do processo.

  5. Se o pedido de tutela cautelar antecedente for acolhido e efetivado, o autor terá 30 dias para aditar a inicial, formulando o pedido principal, sob pena de cessação da eficácia da medida cautelar (309, I) e da extinção do processo (Súmula 482, STJ).

  6. 2 de fev. de 2023 · A tutela cautelar subdivide-se em Incidental - é a tutela requerida no decorrer do processo já iniciado – ou Antecedente (muita atenção para não confundir com Antecipatória) - é a tutela requerida antes ou concomitante à propositura da Inicial, ou Reconvenção.

  7. A tutela antecipada antecedente foi a grande novidade no capítulo da tutela de urgência do novo CPC (art. 303 e ss) e seus requisitos, seu cabimento e seu procedimento vêm melhor explorados pela jurisprudência, como forma de melhor acomodação no sistema.

  8. Duas questões passam a ser enfrentadas: a) se o prazo para a formulação do pedido principal de 30 (trinta) dias, contado da efetivação da tutela cautelar antecedente, deve ser contado em dias úteis (art. 219, parágrafo único, do CPC) ou corridos; b) se este prazo é ou não decadencial.

  9. A tutela antecipada antecedente constitui inovação do CPC/2015. Tal tutela é requerida quando há extrema urgência , hipótese na qual será requerida de maneira autônoma (trata-se de uma ação independente), com aditamento do pedido caso seja deferida.

  10. 30 de mai. de 2019 · O presente estudo tem como principal objetivo analisar a tutela antecipada requerida em caráter antecedente e seus principais reflexos práticos no processo, diante das inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil.

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