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  1. Dispõe sobre a propaganda eleitoral (Redação dada pela Resolução23.732/2024) VIDE, QUANTO ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020, OS AJUSTES PROMOVIDOS PELA RESOLUÇÃO Nº 23.624/2020, EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO PELA EC Nº 107/2020.

  2. A veiculação de conteúdo político-eleitoral em período que não seja o de campanha eleitoral se sujeita às regras de transparência previstas no art. 27-A desta Resolução e de uso de tecnologias digitais previstas nos arts. 9º-B, caput e parágrafos, e 9º-C desta Resolução, que deverão ser cumpridas, no que lhes couber, pelos ...

  3. RESOLUÇÃO No 23.610. INSTRUÇÃO No 0600751-65.2019.6.00.0000 – CLASSE 11544 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Interessado: Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

  4. Seção de Legislação. RESOLUÇÃO23.609, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as eleições. VIDE, QUANTO ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020, OS AJUSTES PROMOVIDOS PELA RESOLUÇÃO Nº 23.624/2020, EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO PELA EC Nº 107/2020.

  5. Capa da Resolução TSE23.610/2019 contida no MANUAL DE LEGISLAÇÃO ELEITORAL (Seleção de Resoluções do TSE) - Eleições 2020

  6. Resolução TSE n.º 23.610/2019. Texto. Art. 9.º A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiras (os), pressupõe que a candidata, o candidato, o partido, a federação ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança ...

  7. A Resolução n.º 23.610, de 18 de dezembro de 2019, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com as alterações introduzidas pela Resolução n.º 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, representa um marco significativo na proteção dos dados pessoais dos eleitores brasileiros.