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  1. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Título I Princípios Fundamentais Art. 1º O Estado de Mato Grosso do Sul tem como fundamentos: I - a preservação da sua autonomia como unidade federativa; II - o respeito aos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal; III - a dignidade da pessoa humana;

  2. I - pela Seção da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul e pelo respectivo Tribunal Regional Federal; (acrescentado pela EC nº 45, de 7 de junho de 2011, publicada no D.O. nº 7.966, de 8 de junho de 2011, página 1)

  3. Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989. Texto Constitucional promulgado em 5 de outubro de 1989, consolidado com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais.

  4. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Título I Princípios Fundamentais Art. 1º O Estado de Mato Grosso do Sul tem como fundamentos: I - a preservação da sua autonomia como unidade federativa; II - o respeito aos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal; III - a dignidade da pessoa humana;

  5. Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. TÍTULO I. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. (…) Art. 2º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. § 1º É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.

  6. Mato Grosso do Sul. [Constituição Estadual (1989)] Descrição física : 82 p. Texto promulgado em 5 de outubro de 1989 e atualizado até a Emenda Constitucional nº 93, de 15 de dezembro de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

  7. 16 de dez. de 2022 · Altera o art. 114 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul para inserir no seu corpo a competência para o Tribunal de Justiça julgar incidente de resolução de demandas repetitivas e reclamação nas hipóteses que especifica.