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A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para recolhimento das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Clique aqui para saber mais.
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Antes de iniciar o preenchimento, tenha em mãos todas as informações necessárias como, por exemplo, o código da Unidade Gestora (UG), o código da Gestão, o Código de Recolhimento, o Número de Referência e o valor a ser pago.
O PagTesouro é uma plataforma de pagamentos de serviços, taxas e outros valores para o Governo Federal; Permite o processamento instantâneo de informações; Atua em complementação ao boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU); Está apoiado na tecnologia e na transformação digital do Governo Federal.
Atualmente estão disponíveis as modalidades Pix e Cartão de Crédito; Pode ser pago por meio de aplicativo bancário instalado em telefone celular; Maior segurança, comodidade, eficiência e agilidade nos pagamentos de taxas efetuados por cidadãos e empresas; Não tem limite de valores.
EMISSÃO DE GRU - TESOURO NACIONAL. Não foi possível emitir a GRU pelo Sistema? Acesse o TESOURO NACIONAL - clique aqui. Para emitir GRU de custas, consulte as Tabelas de Códigos e Valores e Atualização do Valor da Causa .
Acesso ao Site do Tesouro Nacional para o preenchimento da GRU. ORIENTAÇÕES RESTITUIÇÃO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS. 1. Embasamento Legal. A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento obrigatório para efetuar o pagamento das taxas e multas inerentes à Fiscalização de Produtos Controlados.