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  1. portal.stf.jus.br › jurisprudenciaRepercussaoSupremo Tribunal Federal

    25 de fev. de 2022 · Tema 1102 - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da ...

  2. portal.stf.jus.br › noticias › verNoticiaDetalheSupremo Tribunal Federal

    2 de mar. de 2023 · A decisão do STF, em julgamento concluído em dezembro de 2022, tem repercussão geral (Tema 1102), o que obriga a aplicação do entendimento a todos os processos em tramitação sobre o tema. Impossibilidade material.

  3. No caso concreto do Tema 1102 da repercussão geral, apesar de o julgamento ter ocorrido no ambiente eletrônico do Plenário Virtual, o resultado já havia sido proclamado (eletronicamente) em 6 votos favoráveis à tese dos aposentados e 5 votos contrários à tese dos aposentados.

  4. O voto do ministro relator deixou de apreciar o tema do divisor mínimo de 60%, indicando que não foi objeto do recurso extraordinário no qual se fixou a tese jurídica consignada no Tema 1102 da repercussão geral.

  5. O artigo versa sobre a análise da recente decisão do STF no julgamento do RE 1.276.977, correspondente ao Tema 1102, a respeito da Revisão da Vida Toda, bem como sustenta que o pedido de destaque realizado pelo Min. Nunes Marques ofende a preclusão consumativa e os princípios da Segurança Jurídica e da Colegialidade.

  6. Tema: 1102 (RE 1.276977) – Repercussão Geral O INSTITUTO DE ESTUDOS PREVIDENCIÁRIOS – IEPREV (NÚCLEO DE PESQUISA E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS) , na condição de AMICUS CURIAE no TEMA 1102 , vem, respeitosamente à

  7. 25 de set. de 2023 · O relator no STF do Recurso Extraordinário 1276977, determinou a suspensão de todos os processos judiciais que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.