Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. processo.stj.jus.br › repetitivos › temas_repetitivSTJ - Precedentes Qualificados

    Tema Repetitivo 1031 . Situação. Sobrestado. Órgão julgador. PRIMEIRA SEÇÃO. Ramo do direito. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. Questão submetida a julgamento. Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo. Tese Firmada.

  2. No início de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tão aguardado Tema 1.031, possibilitando o reconhecimento da atividade especial de vigilante. Mais recentemente, no dia 28 de setembro de 2021, o STJ publicou o julgamento dos embargos de declaração, com modificação importante na tese. Entenda a seguir.

  3. 10 de dez. de 2020 · A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.031), admitiu "o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da ...

  4. Aprenda se o vigilante que trabalha armado ou não faz jus à aposentadoria especial do INSS, de acordo com o posicionamento adotado pelo STJ no Tema 1.031. 1) Introdução. O vigilante trata-se de um profissional contratado por empresas de serviços de segurança para executar atividades de segurança privada.

  5. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, no dia de ontem (05/03), o acórdão sobre o Tema 1031, que versa sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, exercida após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97.

  6. No início de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tão aguardado Tema 1.031, possibilitando o reconhecimento da atividade especial de vigilante, independentemente do período em que exercida e do porte de arma de fogo.

  7. Possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após EC n. 103/2019. Efeito integrativo. Acréscimo na redação da tese fixada no item 10 do acórdão embargado. Tema 1031.