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  1. Em cumprimento à Emenda Constitucional nº 113/2021, segue a TABELA OFICIAL ATUALIZADA aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas. TABELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021

  2. Em cumprimento à Emenda Constitucional nº 113/2021, segue a TABELA OFICIAL ATUALIZADA aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas.

  3. TABELA OFICIAL ATUALIZADA aplicável aos cálculos judiciais relativos a precatórios não tributários posteriores a 25/03/2015. TABELA RESOLUÇÃO CNJ No 303/2019 / IPCA-E.

  4. 2 de mar. de 2020 · No entanto, a despeito de terem sido decididos os novos indexadores e taxas de juros nas ADIs 4357 e 4425, Repercussão Geral no Tema 810 STF, RE 870947, Tema 905 STJ, e Resolução 303/2019 CNJ, a EC 113/2021 alterou tais critérios a partir de 01/12/2021 para a Selic, verbis:

  5. Assim, a EC nº 113/2021 determinou que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é o índice a ser utilizado para cálculo dos juros de mora e correção monetária nas discussões e nas condenações, inclusive nos precatórios, que envolvam a Fazenda Pública.

  6. Dentro do projeto Peritos Academy, temos inúmeras aulas demonstrando ao vivo esse cálculo e explicando com muito mais detalhes, de forma prática e em cálculos reais, como aplicar os critérios estabelecidos pela EC 113/21.

  7. FATORES DE ATUALIZAÇÃO PARA PRECATÓRIOS (EC 113/2021, Art. 3º / Res. CNJ 303/2019) - TABELA VÁLIDA PARA : jun/2023 • Nos termos do art. 3º da EC 113/2021, publicada em 09/12/2021, a atualização dos precatórios e demais condenações da Fazenda Pública passam a se realizar pela Taxa Selic, acumulada