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Consulta Básica: Consulta por Filiação a Entidade de Grau Superior e a Central Sindical
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- Extrato Acordo Coletivo
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Solicitação de Registro de Acordo Coletivo. Voltar Página Inicial Portal do MTE.
Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.
Com o registro os instrumentos coletivos ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado no endereço eletrônico ( http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ ). Contato: Telefone: (61) 2031-6798. Convenções e Acordos Coletivos via Internet - Sistema Mediador. Cartilha do Mediador.
Esse sistema alternativo deverá ficar, a qualquer tempo, disponível para consulta no local de trabalho e em plataforma própria na internet, possibilitando, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.
O Sistema Mediador está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br. Para acessá-lo, a entidade sindical ou a empresa deve clicar no banner “SISTEMA MEDIADOR - Convenções e Acordos Coletivos via Internet”.
No Acordo Coletivo, o sistema disponibiliza a seleção de UFs e municípios que pertençam à união da abrangência territorial das entidades sindicais de trabalhadores que o estão celebrando. Na Convenção Coletiva, a abrangência territorial apresentada pelo sistema para seleção