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Resultado da Busca

  1. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  2. O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.

  3. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  4. A Secretaria de Relações de Trabalho, do Ministério do Trabalho, apresenta o Portal de Relações de Trabalho, sistema que disponibiliza informações provenientes dos registros administrativos da Secretaria (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR e Sistema de Registro de ...

  5. O Sistema Mediador está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br. Para acessá-lo, a entidade sindical ou a empresa deve clicar no banner “SISTEMA MEDIADOR - Convenções e Acordos Coletivos via Internet”.

  6. Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, Governo do Brasil Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT CAEPI - Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - 1.2.26

  7. Sistema de Registro Profissional. A prestação de serviço referente à análise de pedido de Registro Profissional e de Contratante pelas Unidades Regionais do Trabalho requer o envio da documentação através de protocolo digital do Ministério do Trabalho e Emprego.