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O CNJ disponibiliza aos Tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletônico – PJE integração com o SISBAJUD, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
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O SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que sucedeu o Bacen Jud a partir de 8/9/2020, é o sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BC.
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O Sisbajud é o sistema de pesquisa e bloqueio de valores bancários do poder judiciário. Ao contrário do antigo sistema Bacenjud, o Sisbajud não se limita às contas bancárias, pesquisando também em outras instituições financeiras como fintechs e carteiras digitais.
O SISBAJUD, que substituiu o antigo BacenJud, é o sistema de envio de ordens judiciais de constrição de valores por via eletrônica, o qual se dá mediante o indicação de conta única para penhora em dinheiro. É regulado pela Resolução CNJ n. 61 de 07 de outubro de 2008 e pela Instrução Normativa STJ n. 6 de 18 de outubro de 2011.