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  1. 22 de set. de 2023 · Com o registro do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho nesta quinta-feira (21/9/2023), no sistema Mediador do Ministério do Trabalho (link para o documento na bio do instagram), os salários e benefícios dos/ trabalhadores/as em Empresas Privadas de TI de Pernambuco devem ser reajustados em 5,3%, retroativo a 1º de setembro ...

  2. Pactuam os convenentes que os empregados beneficiários da presente Convenção farão jus, em 1o de setembro de 2023, a um reajuste de 5,3% (cinco vírgula três por cento) sobre o salário de agosto de 2023.

  3. Primeira mesa da Campanha 2024 será em 29/07 Após cobranças insistentes por parte do SINDPD-PE, inclusive em referencia à clausula 63 da Convenção, finalmente o SEPROPE indicou a data de 29/07 para a realização da […] Read more

  4. A cláusula vigésima sétima da Convenção Coletiva de Trabalho introduz procedimentos detalhados para a homologação de rescisões contratuais através do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados (SINDPD), para empregados com mais de um ano de serviço.

  5. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01o de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023 e a data -base da categoria em 01o de janeiro.

  6. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024. CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01o de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 01o de janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA.

  7. PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica o SINDPD-PE obrigado a apresentar ao SEPROPE até de julho de 2023, a pauta para negociação prevista no parágrafo primeiro e, até 1º de julho de 2024, para negociação da CCT.