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Para realizar a Simples Declaração, o interessado deverá acessar o SEI!MG para usuários externos e realizar o peticionamento eletrônico na Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio responsável pelo município onde será realizada a intervenção, juntando a seguinte documentação:
26 de mai. de 2022 · A Simples Declaração é um documento emitido pelo órgão ambiental que substitui a autorização para intervenção ambiental em alguns casos considerados como eventuais ou de baixo impacto, para pequena propriedade ou posse rural familiar que desenvolvam atividade agropecuária, desde que o imóvel esteja inscrito no Cadastro ...
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 3.102, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/11/2021)
Para obter orientações para Simples Declaração, clique aqui. Para empreendimentos ou atividades sujeitos a Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS ou não passíveis de licença ambiental, o requerimento deve ser dirigido ao IEF.
26 de out. de 2021 · A Simples Declaração de que trata o art. 34 do Decreto nº 47.749, de 2019, será efetivada por meio de protocolo SEI na unidade do IEF responsável pela área da intervenção, e deverá estar acompanhada da seguinte documentação:
11 de nov. de 2019 · § 4º – O formulário para Simples Declaração será disponibilizado no endereço eletrônico do IEF e seu protocolo deverá ser instruído com cópia de documento de identificação e recibo de inscrição no CAR.
IEF para análise e emissão de Autorização para Intervenção Ambiental. PREVISIBILIDADE Esclarecimento quanto ao momento de solicitação da intervenção. Intervenção ambiental poderá ser requerida em qualquer etapa nos processos vinculados a LAC e LAT, bem como em suas renovações, exceto na etapa de Licença Prévia, uma vez que não há