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  1. O que é. O SIGECON visa contemplar todos os procedimentos necessários para que os Conselhos de Alimentação Escolar – CAE possam efetuar seu parecer conclusivo sobre a Prestação de Contas de suas Entidades Executoras.

  2. Este documento fornece orientações sobre o uso do Sistema de Gestão de Conselhos (SIGECON) para registro de dados e envio de prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  3. A Resolução CD/FNDE nº 9, de 11 de maio de 2021, estabeleceu novo prazo para o envio do Parecer Conclusivo do Conselho de Alimentação Escolar sobre a prestação de contas relativa ao ano de 2020. Portanto, os Conselhos de Alimentação Escolar têm até o dia 15 de agosto para enviar o Parecer.

  4. www.fnde.gov.br › phocadownload › programaswww.fnde.gov.br

    www.fnde.gov.br

  5. Todos os conselhos de alimentação escolar constituídos após 29 de janeiro de 2009 têm mandato de quatro anos, conforme o parágrafo 3º do artigo 26 da Resolução do FNDE nº 38/2009. A composição dos CAEs também foi alterada a partir de janeiro de 2009.

  6. Embora pouca gente tenha ouvido falar dele, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) existe desde 2000 para fiscalizar os recursos federais destinados à merenda escolar e garantir as boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos nas instituições de ensino.

  7. 15 de abr. de 2019 · O SIGECON visa contemplar todos os procedimentos necessários para que os Conselhos de Alimentação Escolar – CAE possam efetuar seu parecer conclusivo sobre a Prestação de Contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar de suas Entidades Executoras.

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