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CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01o de abril de 2024 a 31 de março de 2025 e a data-base da categoria em 01o de abril.
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01o de abril de 2023 a 31 de março de 2024 e a data-base da categoria em 01o de abril.
Os salários dos empregados das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional serão reajustados em 1° de outubro de 2024, mediante a aplicação de 100% (cem por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado de outubro de 2023 até setembro de 2024, permitida a compensação das ant...
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) aplica-se as relações de trabalho existentes ou que venham a existir entre os trabalhadores Escolas de Idiomas e as Escolas de Idiomas, com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional (is) dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional, com abrangência territorial em SP.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01 Q de abril de 2024 a 31 de março de 2025 e a data-base da categoria em 010 de abril.