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Data-base da categoria: 01º de maio. Vigência: 01º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023. REGISTRADO
- Acordo Coletivo de Trabalho
Data-base da categoria: 01 de março. Vigência: 01 de março...
- Pauta Reivindicação Unificada
O presente Acordo Coletivo de Trabalho/Convenção Coletiva de...
- Acordo Coletivo de Trabalho
Data-base da categoria: 01 de março. Vigência: 01 de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023 REGISTRADO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho/Convenção Coletiva de Trabalho abrange a(s) categoria(s) dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado do RJ, estabelecido no Estatuto Legal de acordo com a Carta Sindical de 28.12.65 – MTE.
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01o de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024 (ano bisexto) e a data-base da categoria em 01o de março. CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIO — CCT/2022-2023 O SENALBA RIO CAPITAL, SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST?-NCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇAO E FORMAÇÃO PROFESSIONAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, situado a Rua Santa Luzia 799 Andar centro do Rio de Janeiro, Fundado em 31 de outubro de 1963
O presente Acordo Coletivo de Trabalho/Convenção Coletiva de Trabalho abrange a(s) categoria(s) dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado do RJ, estabelecido no Estatuto Legal de acordo com a Carta Sindical de 28.12.65 – MTE.
Os salários dos empregados das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional serão reajustados em 1° de outubro de 2023, mediante a aplicação de 100% (cem por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado de outubro de 2022 até setembro de 2023, permitida a compensação das ant...