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A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em SC .
Notícias. Nova Superintendente do Trabalho, Suzineide Rodrigues, tomou posse em Recife/PE. O Senalba Pernambuco participou de uma reunião na última quinta-feira (05/10/23)... Acórdão referente ao julgamento do Recurso Extraordinário (ARE) 1018459.
Como em anos anteriores, temos conseguido firmar importantes Acordos Coletivos com as entidades, alcançando reajustes com índices superiores ao acumulado da inflação, o que representa um salto no poder aquisitivo de nossa classe, além da manutenção e ampliação das conquistas anteriores.
Sebrae 2024. Acordo Coletivo de TrabalhoSEBRAE/SP e SENALBA. By Assessoria de Imprensa. Assessoria de Imprensa. 26-03-2022 00:16:07. Acordos Coletivos.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidadades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC, com abrangência territorial em PE.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC, com abrangência territorial em PE.
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de novembro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA