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  1. Aconselha-se ao usuário do sistema que, ao iniciar o preenchimento da declaração do ITCMD, já esteja munido dos seguintes dados: 1- Dados pessoais dos doadores e dos donatários, incluindo seus endereços (com CEP); 2- Informações detalhadas sobre os bens transmitidos.

  2. 31 de dez. de 2000 · A declaração deve ser feita no Sistema Declaratório do ITCMD da SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento), se você recebeu, por exemplo, dinheiro, carro, apartamento ou outros bens. Saiba o que fazer se você recebeu herança ou doação de bens imóveis até 31/12/2000.

  3. Este guia coloca à disposição do cidadão, por meio eletrônico, as informações essenciais dos serviços prestados pela SEFAZ/SP. Para o ITCMD, estão disponíveis serviços referentes a pedido de imunidade e isenção, restituição, retificação de GARE e parcelamento.

  4. Para saber o valor do imposto a ser pago preencha a declaração do ITCMD no Sistema Declaratório. O sistema calcula e gera automaticamente o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – para pagamento.

  5. Acesso ao sistema ITCMD 1) Clique no link ITCMD existente no Posto Fiscal Eletrônico, cujo endereço eletrônico é http://pfe.fazenda.sp.gov.br/ ou 2) Digite o endereço: https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx ou 2) Por meio do Portal da Secretaria da Fazenda, em ITCMD: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd

  6. Atenção! Para acesso a alguns serviços disponibilizados no Posto Fiscal Eletrônico será necessário fazer o recolhimento da Taxa de Serviços Eletrônicos.

  7. 18 de abr. de 2024 · Contribuinte. Fazendário. Versão: 5.00 (18-04-2024.01) Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo / SP - 01017-911 - PABX (11)3243-3400.

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