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  1. Dispõe sobre a propaganda eleitoral (Redação dada pela Resolução nº 23.732/2024) VIDE, QUANTO ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020, OS AJUSTES PROMOVIDOS PELA RESOLUÇÃO Nº 23.624/2020, EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO PELA EC Nº 107/2020.

    • Texto Compilado

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  2. requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

  3. Seção de Legislação. Texto compilado. RESOLUÇÃO No 23.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019. Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral.

  4. Legislação. Resolução23.610, de 18 de Dezembro de 2019. Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral. VIDE, QUANTO ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020, OS AJUSTES PROMOVIDOS PELA RESOLUÇÃO Nº 23.624/2020, EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO PELA EC Nº 107 /2020.

  5. Já está vigor a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da propaganda eleitoral, da utilização e geração do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas em campanha eleitoral. O texto definitivo da Resolução nº 23.610/2019 foi publicado na edição desta sexta-feira (27) do Diário de Justiça Eletrônico do TSE.

  6. Resolução TSE n.º 23.610/2019. Texto. Art. 9.º A utilização, na propaganda eleitoral, de qualquer modalidade de conteúdo, inclusive veiculado por terceiras (os), pressupõe que a candidata, o candidato, o partido, a federação ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança ...

  7. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em meados de dezembro passado, alterações na Resolução23.610, que regulamenta a propaganda eleitoral, o horário eleitoral gratuito e as condutas ilícitas nas Eleições Gerais de 2022.