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  1. A senha é única por CPF, independentemente da quantidade de empresas de que participe. A permissão para acessar os serviços eletrônicos no PFE em nome da empresa é concedida através do vínculo do interessado com a empresa, devidamente registrado no Cadesp.

  2. Este serviço refere-se à solicitação de senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE) formulado por portador de certificado digital ou de senha Gov.br de pessoa física, que seja sócio de empresa inscrita no CADESP.

  3. Este serviço refere-se à solicitação de senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE) formulada por: - Portador de certificado digital ou de senha Gov.br (nível ouro) de pessoa física, que seja sócio de empresa inscrita no CADESP.

  4. No post de hoje apresentaremos como solicitar a senha do PFE (Posto Fiscal Eletrônico). Descreveremos o processo para obter a primeira via, ou a segunda, caso haja o extravio da primeira. Além disso, apresentaremos a importância de obter a senha bem como a documentação necessária para solicitação.

  5. Acesse o Posto Fiscal Eletrônico para consultar e recolher débitos do ICMS, obter senha de acesso e utilizar serviços eletrônicos relacionados.

  6. Para obter a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, é preciso enviar requerimento, acompanhado de documento de identificação (RG, CNH, Contrato Social, Procuração) ao Posto Fiscal de Vinculação. O requerimento e demais instruções podem ser obtidos no endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.

  7. O (a) proprietário (a) pode acessar o pedido por meio de e-CNPJ da empresa, e-CPF ou senha gov.br de nível ouro. Obs 1: No caso de senha contabilista ou outra hipótese, volte ao menu anterior e selecione o serviço específico. Obs 2: A primeira emissão da senha PFE é isenta de taxa.

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