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Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agôsto de 1965.
- L4375 - Planalto
LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964. Regulamento Vigência....
- Base Legislação da Presidência da República - Decreto nº 57. ...
decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966 - regulamenta a...
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LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964. Regulamento Vigência. Lei do Serviço Militar. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar. CAPÍTULO I. Da Natureza e Obrigatoriedade Do Serviço Militar. Art 1º O Serviço Militar consiste no ...
O presente Regulamento estabelece as normas de execução da Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pelo Decreto-Legislativo n.º6/93 de 24 de Maio, e define os procedimentos decorrentes do cumprimento das obrigações militares.
decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966 - regulamenta a lei do servico militar (lei 4.375, de 17 de agosto de 1964), retificada pela lei 4.754, de 18 de agosto de 1965.
- Definição
- Prestação
- O Ingresso No Serviço Militar
- Duração
- Militares
- Atiradores Dos Tiros de Guerra
- Alunos Da Esim
- Tipos de Serviço Militar No Exército
- O Oficial R/2 convocado E O Corpo de Oficiais Da Reserva
- Reserva
Em geral, o termo “Serviço Militar” é associado à prestação do Serviço Militar Inicial Obrigatório de doze meses, quando o homem completa 18 anos. Mas, na verdade, consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a ...
A prestação do Serviço Militar está regulada na, Lei do Serviço Militar e no seu regulamento, o Decreto 57.654 de 20 de janeiro de 1966, e é atribuição dos Militares após ingressarem nas Forças Armadas, dos Atiradores após serem matriculados nos Tiros de Guerra e dos alunos das EsIM. A prestação do Serviço Militar poderá ter natureza Obrigatória (S...
a. O ingresso nas Forças Armadas: Para ser militar, o cidadão deverá ingressar em uma Força Armada cumpridos os requisitos que a lei estabelecer, conforme o que prescreve o inciso X, §3º do Art 142 da CF/88. Para a prestação do Serviço Militar, o cidadão deverá ingressar no Exército, cumpridos os requisitos que a lei estabelecer, conforme o que pre...
A duração do Serviço Militar temporário será de 12 (doze) meses, mas, caso haja interesse do militar, é possível prorrogar por mais 12 (doze) meses, sucessivamente, limitado o tempo total a 96 (noventa e seis) meses, incluído o tempo do Serviço Militar Inicial Obrigatório, se for o caso. Quando a prestação for obrigatória, a permanência mínima será...
Os Militares das Forças Armadas poderão estar na situação de Ativa ou Reserva e os Militares da Ativa do Exército podem ser deCarreira ouTemporário, de acordo com o Art 3º da Lei nº6.391 de 9 de dezembro de 1976. O Militar de Carreira é aquele que, no desempenho voluntário e permanente do serviço militar, tem vitaliciedade assegurada ou presumida. ...
Já os Atiradores dos Tiros de Guerrasão civis instruídos militarmente durante a prestação do Serviço Militar Inicial Obrigatório nos Tiros de Guerra. Eles não são incorporados em Organizações Militares e sim matriculados nestes Órgãos de Formação da Reserva que são mantidos pelas prefeituras dos municípios, mediante acordo com o Comando do Exército...
Os Alunos das EsIMsão civis que prestam o Serviço Militar Inicial no Estabelecimento de Ensino civil específicos no qual estudam sem que tenham ingressado nas Forças Armadas, ao mesmo tempo em que conclui o ensino médio ou superior, conforme o caso e de acordo com o convênio firmado com o Exército.
A direção normativa do Serviço Militar Temporáriocabe à Diretoria de Serviço Militar (DSM), órgão subordinado ao Departamento Geral do Pessoal do Exército (DGP). Pode-se dividir o Serviço Militar no Exército da seguinte forma: a) Serviço Militar Inicial Obrigatório (Combatente); O Serviço Militar Inicial Obrigatório é de natureza combatente e ele o...
O Oficial Temporário, especialmente, é um militar considerado Oficial da Reserva da 2ª Classe (R/2) que foi convocado. O Oficial Temporário Combatente, após ter concluído o Curso de Formação de Oficiais da Reserva (CFOR), ingressa automaticamente no CORE como Aspirante a Oficial da Reserva não remunerada (Asp Of R/2) e pode ser convocado até comple...
Após licenciado do serviço ativo, o militar temporário passará a integrar a reserva não remunerada do Exército nos termos da Lei 2.552 de 3 de agosto de 1955e estarão sujeitos à mobilização até completar 45 (quarenta e cinco) anos. Os Oficiais Temporários, ao ingressar na reserva, serão considerados integrantes do Corpo dos Oficiais da Reserva (COR...
Regulamenta a Lei do Serviço Militar (Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964), retificada pela Lei no 4.754, de 18 de agosto de 1965. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e de conformidade com o art. 80 da Lei no 4.375, de 17 de agôsto de 1964, DECRETA: TÍTULO 1
Lei do Servico Militar. Publicado por Presidência da Republica. Regulamento. Vigência. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar.