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Regular, no âmbito do Exército Brasileiro, os procedimentos para padronizar a concessão do contraditório e da ampla defesa nas transgressões disciplinares; 2. REFERÊNCIAS: a) Constituição Federal; b) Estatuto dos Militares; c) Regulamento Disciplinar do Exército;
Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. Nota : O Decreto, na íntegra, encontra-se publicado no Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2002 e na Separata ao presente Boletim do Exército.
O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.
Art. 1º O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.
Art. 1o O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.