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  1. www.stj.jus.br › Leis-e-normas › Regimento-InternoRegimento Interno - stj.jus.br

    Toda a atividade institucional e judicante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é regulada por seu Regimento Interno. Para os membros e servidores do STJ, o Regimento Interno é a Lei da Casa – o instrumento que fixa a organização do Tribunal e disciplina a aplicação de suas normas processuais.

  2. Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Atualizado até a Emenda Regimental n. 44, de 13 de setembro de 2023. Sumário. TEXTO COMPLETO&nbsp &nbsp PDF. PARTE I DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA. TÍTULO I DO TRIBUNAL - Artigos 1º a 60 &nbsp &nbsp PDF. Capítulo I Da Composição e Organização - Artigos 1º a 7º &nbsp &nbsp PDF.

  3. TEXTO COMPLETO - Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça Download do arquivo O arquivo PDF selecionado deve ser carregado no navegador caso tenha instalado um plugin de leitura de arquivos PDF (por exemplo, uma versão atual do Adobe Acrobat Reader ).

  4. A resposta está nos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do STJ. Segundo o normativo, a classe Agravo Regimental (AgRg) deve ser utilizada em processos de matéria penal e o prazo para interposição é de cinco dias, contados na forma da lei processual penal.

  5. 30 de jul. de 2024 · STJ. Como premissas para as reflexões que serão aqui apresentadas, vale apontar as duas finalidades do agravo interno: permitir a apreciação colegiada de decisões unipessoais de membros de tribunais; exaurir a instância ordinária, com o objetivo de inaugurar a recorribilidade para tribunal superior e superar o óbice previsto na Súmula 281/STF.

  6. 16 de abr. de 2023 · AGRAVO INTERNO, com base no artigo 1.021 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), e nos artigos 258 e seguintes do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – STJ. FATOS.

  7. Art. 1º Este Regimento estabelece a composição e a competência dos órgãos do Supremo Tribunal Federal, regula o processo e o julgamento dos feitos que lhe são atribuídos pela Constituição da República e a disciplina dos seus serviços. Art. 1º, caput Sumário