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  1. Decreto nº 7.974, de 23 de agosto de 2013, altera o Decreto nº 7.926, de 11 de julho de 2013, que institui o Programa de Atualização Cadastral Anual do pessoal civil e militar ativo do Poder Executivo do Estado de Goiás e dá outras providências.

  2. Agora o recadastramento anual obrigatório da Goiás Previdência (Goiasprev) é digital! O serviço está disponível no Expresso, que pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.expresso.go.gov.br e aplicativo "Expresso Goiás", disponível para download para as versões android e IOS.

  3. goias.gov.br › administracao › recadastramentRecadastramento - Sead

    Decreto nº 7.926, de 11 de julho de 2013 - Institui o Programa de Atualização Cadastral Anual do pessoal civil e militar ativo do Poder.

  4. Servidores públicos ativos devem realizar anualmente, no mês de seu aniversário, o recadastramento anual obrigatório previsto no Decreto . 7.926. A não conclusão do processo de recadastramento pode ocasionar em bloqueio do pagamento.

  5. Recad é o sistema online para recadastrar os servidores públicos do estado de Goiás. Acesse o site e faça seu recadastramento anual no mês do seu aniversário.

  6. O recadastramento é obrigatório para os inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado de Goiás, Polícia Militar e Bombeiro Militar, que deverá ser feito anualmente, obedecendo ao calendário e mês do aniversário;

  7. SE VOCÊ JÁ EFETUOU O RECADASTRAMENTO NO ANO ANTERIOR: Documento de Identidade, CPF e Comprovante de Endereço Atualizado (máximo 90 (noventa) dias).

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