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  1. Saiba quais são as leis federais que existem no ordenamento jurídico brasileiro, como leis ordinárias, complementares, provisórias, emendas, decretos e resoluções. Entenda as diferenças entre elas e os requisitos para sua aprovação.

  2. Editados pelo Presidente da República, regulamentam as leis e dispõem sobre a organização da administração pública.

  3. Medidas Provisórias. Projetos de Lei. Projetos de Lei Complementar. Projetos de Lei do Congresso Nacional. Pareceres da AGU. Súmulas Vinculantes. Jurisprudência Federal. Atos Internacionais. Atos decorrentes do disposto no §3º do art. 5º da Constituição.

    • Código Civil Brasileiro. O Código Civil Brasileiro (Lei 10.406) existe desde 10 de janeiro de 2002. Ele conta com 2.046 artigos, que abrangem as pessoas, bens e fatos jurídicos, assim como os direitos das obrigações, de empresa, das coisas, de família e das sucessões.
    • Constituição Federal. A Constituição brasileira de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil e situa-se na posição mais alta do ordenamento jurídico.
    • Código de Processo Civil. O Código de Processo Civil (CPC, lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) é a lei responsável por regulamentar todo o processo judicial civil no Brasil.
    • Código Penal. O Código Penal vigente atualmente foi criado por intermédio do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Ele é o terceiro que existe na história do Brasil e o que durou por mais tempo.
  4. Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais. As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias. São elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional.

  5. História e Características das Constituições Brasileiras. No total, o Brasil teve 8 Constituições, e hoje a Constituição em vigor é a chamada “Constituição de 1988”.

  6. Acesse o texto vigente do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Comum do Congresso Nacional, bem como de suas respectivas legislações conexas.