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  1. 7 de out. de 2020 · PROVIMENTO N.º 88. Atualizado em 07/10/2020 19h23. Provimento-n.-88.pdf — 399 KB.

  2. Art. 8° Os notários e registradores são os responsáveis pela implantação das políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no âmbito da serventia, podendo indicar, entre seus prepostos, oficiais de cumprimento.

  3. O Provimento CNJ 88 prevê que os cartórios de todo o Brasil passem a comunicar, entre outras, transações de compra e venda de imóveis, procurações de dívidas e registro de empresas que envolvam suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ao COAF.

  4. Por meio do ofício, o COAF informou que a partir do próximo dia 03 de fevereiro estará disponível no Siscoaf (https://siscoaf.fazenda.gov. br) o segmento CNJ – Notários e Registradores, permitindo que notários e registradores se habilitem e enviem as informações previstas no Provimento88/2019.

  5. O Registro de Imóveis do Brasil possui uma plataforma simples para envio das informações dos cartórios para o Coaf, seguindo as instruções do Provimento 88. Veja um debate sobre a importância...

  6. Por meio do ofício, o COAF informou que a partir do próximo dia 03 de fevereiro estará disponível no Siscoaf (https://siscoaf.fazenda.gov.br) o segmento CNJ – Notários e Registradores, permitindo que notários e registradores se habilitem e enviem as informações previstas no Provimento88/2019.

  7. SISCOAF é um portal eletronico para relacionamento com Pessoas Obrigadas. Com ele é possivel o envio de comunicações das operações financeiras dispostas no artigo 11 da lei