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O provimento n. 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) altera o provimento n. 63/2017 para autorizar o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva perante os oficiais de registro civil. O provimento estabelece os requisitos, os documentos e os efeitos jurídicos desse instituto, que visa a afetividade e a dignidade da pessoa humana.
Poder Judiciário PROVIMENTO NO 83, DE 14 DE AGOSTO DE 2019. Altera a Seção Il, que trata da Paternidade Socioafetiva, do Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O Provimento nº 83, de 14 de agosto de 2019, modifica o Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017, que regulamenta o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva. O novo provimento estabelece critérios de afetividade, idade mínima, registro público e ouvidoria pública para esse instituto jurídico.
O Provimento nº 83, de 14 de agosto de 2019, modifica o Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017, que regulamenta o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva. Saiba quais são as novas regras para o registro em cartório e o parecer do Ministério Público.
No último dia 14 de agosto de 2019, a Corregedoria Geral de Justiça do CNJ editou o Provimento 83/2019, que altera o anterior Provimento 63/2017, em especial quanto ao tratamento do reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva.
- Flávio Tartuce
O artigo explica as principais mudanças do provimento 83/2019 do CNJ, que regulamenta o reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva, baseado na afetividade e na dignidade da pessoa humana. Saiba quais são os requisitos, os efeitos e as limitações desse instituto, que pode ser aplicado a pessoas acima de 12 anos.
O Provimento 83 do CNJ alterou o registro extrajudicial da filiação socioafetiva, estabelecendo novas condições e controles. Veja as principais mudanças, os requisitos e os documentos necessários para o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva.