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  1. PROVIMENTO N. 134, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

  2. PROVIMENTO N. 134, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, .

  3. 25 de ago. de 2022 · Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 24/08/2022, Edição n. 203/2022, Seção Corregedoria, p. 18), o Provimento CN-CNJ n. 134/ ...

  4. 4 de mar. de 2024 · O Provimento n. 134 de 24 de Agosto de 2022 do CNJ diz como os cartórios no Brasil devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ele fala sobre como lidar com dados pessoais, criar uma equipe de proteção de dados e escolher responsáveis pela proteção desses dados.

  5. O Provimento 134/2022 é repleto de nuances e detalhamentos essenciais para a adequação das serventias extrajudiciais à LGPD, especialmente em função da transformação digital que foi acentuada durante o período pandêmico de 2020-2021.

  6. 21 de nov. de 2023 · Recentemente o Conselho Nacional de Justiça expediu o Provimento nº 134, de 24 de agosto de 2022, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

  7. No dia 24 de agosto de 2022, o CNJ publicou o provimento 134/2022 que estabelece medidas a serem adotadas pelos cartórios para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados. O provimento contém quinze capítulos que versam sobre as medidas que deverão ser adotadas.