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  1. 26 de mai. de 2020 · Art. 19 - Ao tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente compete, de forma remota e com exclusividade, lavrar as escrituras eletronicamente, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assina.

  2. PROVIMENTO N. 100, DE 26 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

  3. 2 de out. de 2023 · O provimento100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, e que cria a Matrícula Notarial Eletrônica – MNE, além de dar outras importantes providências...

  4. PROVIMENTO 100. O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa a todos os tabeliães de notas brasileiros a publicação do Provimento nº 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, e que cria a Matrícula Notarial Eletrônica ...

  5. Art. 19. Ao tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente compete, de forma remota e com exclusividade, lavrar as escrituras eletronicamente, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes. (grifei)

  6. 26 de mai. de 2020 · Provimento CNJ 100, de 26/05/2020. Registro público. Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências. Atualizada (o) até: Não houve.

  7. Como visto, o Prov. 100/CNJ estabelece normas gerais sobre a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do território nacional (art. 1º).