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  1. A declaração também inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS, criada pela Emenda Constitucional nº 87/2015. Orientações para preenchimento e envio (clique aqui).

  2. Estamos online. Já consultou as perguntas frequentes sobre DeSTDA? Clique aqui. Portal de serviços da Receita.

  3. Prazos das Declarações - GIA, EFD, GIA-ST, DeSTDA. Ficam prorrogados os prazos de entrega: a) até 15 de junho de 2024, das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024;

  4. Para geração via programa SEDIF/DeSTDA, faça o download (clique aqui) Para transmissão via TED, (clique aqui).

  5. 15 de mai. de 2024 · A Receita Estadual estendeu o prazo de entrega da Guia de Arrecadação do ICMS e da Substituição Tributária (GIA-ICMS e GIA-ST), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para todos os contribuintes do Rio Grande do Sul até junho.

  6. 12 de mai. de 2023 · Informamos a disponibilização de uma nova versão do aplicativo SEDIF/DeSTDA na Central de Conteúdo do Portal da Receita Estadual, em "Simples Nacional - SEDIF/DeSTDA". O download e instalação da nova versão são necessários para a transmissão de arquivos a partir do dia 12/05/2023.

  7. Qual o prazo de entrega? A DeSTDA é mensal e deverá ser entregue até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração ou, quando for o caso, no próximo dia útil seguinte.