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  1. O trabalhador deve solicitar o seguro-desemprego no prazo de até 120 dias após a data da demissão. Esse prazo é contado a partir do último dia de trabalho registrado na carteira de trabalho. É importante salientar que o pedido pode ser feito de forma presencial, em um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, ou pela ...

    • Fui demitido. EU Tenho Direito Ao Seguro-Desemprego?
    • Onde Posso Requerer O Seguro-Desemprego?
    • Quais OS Serviços de Seguro-Desemprego estão disponíveis No Portal Gov.Br?
    • Como EU Solicito O Seguro-Desemprego No Portal Gov.Br?
    • Sou Empregado doméstico. Posso Solicitar O Seguro-Desemprego Pelo Portal Gov.Br?
    • Como Solicito A Revisão Do Seguro-Desemprego Pelo Portal Gov.Br?
    • Todos OS Casos em Que as Parcelas Não Foram liberadas, Posso Solicitar Recurso?
    • Após A Análise Do Recurso, Qual É O Prazo de Liberação Das Parcelas?
    • Como Solicito A Revisão Do Seguro-Desemprego Pelo aplicativo?
    • Existem Dados Divergentes No Meu Requerimento de Seguro-Desemprego. O Que faço?

    De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador que: 1. Tenha sido dispensado sem justa causa; 2. Esteja em situação de desemprego, quando do requerimento do benefício; 3. Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família; 4. Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência s...

    O seguro-desemprego poderá ser solicitado pelos seguintes canais: 1. Web: Clique aqui 2. Aplicativo SINE-Fácil: Android ou iOS 3. Presencial: Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.(O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158. Atenção:O trabalhador doméstico apenas pode solicitar o seguro-desemprego n...

    Por enquanto, apenas o trabalhador formal pode utilizar os canais digitais do seguro-desemprego para: 1. Solicitar o Seguro-Desemprego. 2. Cadastrar Recurso de Seguro-Desemprego. 3. Acompanhar o seu Requerimentode Seguro-Desemprego, desde a habilitação até o pagamento das parcelas a que tem direito.

    Acesse o endereço eletrônico gov.brpor meio do seu navegador de internet;
    Clique no menu, localizado no canto superior esquerdo da tela
    Clique em seguida em "serviços", então em "buscar serviços por" e então em "categorias".
    Na página de categorias, escolha a opção “TRABALHO, EMPREGO e PREVIDÊNCIA”;

    Ainda não. Você deverá agendar atendimento presencial pela central 158. Você será encaminhado para uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

    Para solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br, acesse a página do serviço. Lembre-se de que é necessário ter a conta de acesso única criada (ver pergunta 6).

    >Não. Existem casos em que não há necessidade de solicitar recurso, a solução digital orientará você a comparecer em um posto de atendimento.

    Você deve acompanhar a situação da análise do recurso no portal gov.brou pelo aplicativo SINE-Fácil. Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”. Se o seu recurso for aceito, você verá as datas de pagamento previstas para cada uma das parcelas.

    Acesse o aplicativo SINE-Fácil.
    Escolha “Seguro-Desemprego".
    Escolha a opção “Consultar Seguro-Desemprego”.
    Acesse o seu Requerimento.

    Havendo divergência de dados no Requerimento será necessário o seu comparecimento em um posto de atendimento das unidades conveniadas – SINE ou unidades das Superintendências Regionais do Trabalhopara devida correção.

  2. 21 de mar. de 2023 · Para o trabalhador formal, o prazo vai do ao 120º dia, contados da data de dispensa; Para o trabalhador que teve seu trabalho suspenso para fazer cursos de qualificação, a bolsa-qualificação pode ser requerida enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho;

  3. 9 de abr. de 2023 · O trabalhador formal pode solicitar entre o e o 120º dia após a data da demissão. Já o empregado doméstico tem entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão para fazer a solicitação. O pescador artesanal pode requerer o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.

  4. 22 de nov. de 2022 · Quando requerer o benefício? • Trabalhador formal: do ao 120º dia após a data da demissão. • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição. • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa. • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.

  5. 11 de jan. de 2016 · O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

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