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  1. 22 de dez. de 2023 · Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.

  2. 1 de dez. de 2023 · O prazo para solicitar a mudança de sua empresa para o Simples Nacional foi até 31 de janeiro de 2024. Quer entender o que muda com a opção por este regime tributário e quais são os próximos passos se você perdeu esse prazo? É só continuar lendo este artigo!

  3. 29 de jan. de 2024 · No prazo fixado pelo art. 16, § 2º-A, da Lei Complementar 123/2006, último dia útil do mês de janeiro, os novos optantes, ou seja, novos contribuintes que desejam ingressar no Simples Nacional em 2024, devem comprovar sua regularidade fiscal, nos termos da mesma lei.

  4. A opção pelo Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ser realizada no mês de janeiro de 2024, até o seu último dia útil, por isso, dia 31. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

  5. Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser realizada até o dia 31 de janeiro de 2024. Caso seja deferida, a opção pelo regime irá retroagir a 1º de janeiro.

  6. As empresas em plena atividade, enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), têm um prazo até o dia 31 de janeiro de 2024 para formalizar sua opção pelo Simples Nacional.

  7. 18 de jul. de 2024 · A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro. Mas se você está abrindo sua empresa, a opção pode ser feita em até 30 (trinta) dias do início da atividade, contado a partir do último deferimento (aprovação) de inscrição, seja municipal ou estadual.