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  1. 23 de fev. de 2021 · O agravo de instrumento trabalhista deve ser interposto no prazo de 08 dias úteis. As datas são contadas em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, conforme Art. 775 da CLT.

  2. 25 de nov. de 2021 · Segundo a previsão dos art. 897 e 775 da CLT, o agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de 08 dias úteis. Assim: Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992) a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)

  3. 28 de jan. de 2020 · janeiro 28, 2020. 10:30 am. O agravo de instrumento trabalhista é um tipo de recurso, previsto no artigo 897, alínea “b” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

  4. O agravo de instrumento é um recurso que está previsto no art. 897, b da CLT, sendo meio utilizado para destrancar outros recursos, ou seja, para impugnar decisão de inadmissão de outros recursos, quando proferida pelo juízo a quo.

  5. 19 de jul. de 2023 · O prazo para interposição do Agravo de Petição trabalhista é de 8 dias, conforme o art. 897 CLT. “Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;”. Lembrando que os prazos processuais na CLT são contados em dias úteis, conforme a regra do art. 775.

  6. 6 de jun. de 2023 · Prazo para agravo de petição trabalhista. Assim como se verifica com os demais recursos trabalhistas, o prazo para interposição do recurso do agravo de petição trabalhista também será de oito dias. Do mesmo modo, o juiz abrirá prazo de oito dias para as contrarrazões da parte contrária.

  7. 22 de abr. de 2024 · Como vimos no Art. 897 da CLT, o prazo para interpor o agravo de instrumento trabalhista é de 08 (oito) dias, contados da ciência da decisão agravada. Este prazo é contado em dias úteis, conforme dispõe o Art. 775 da CLT, alterado em razão da nova redação do Art. 212 do Novo CPC.

  8. 4 de nov. de 2021 · Conforme o caput do artigo 897 da CLT, o prazo para a interposição do agravo de instrumento trabalhista é de 8 dias úteis. Aqui, o prazo processual é contado da mesma maneira do processo civil. Ou seja, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

  9. Previsto no art. 897, alínea b da CLT, o agravo de instrumento depende dos requisitos de admissibilidade e preparo, além de possuir o prazo de 08 (oito) dias para sua interposição.

  10. O agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de 8 dias a contar da ciência da decisão agravada. Esse prazo é contínuo e não se suspende em feriados ou finais de semana, conforme estabelece o artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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