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  1. PORTARIA No 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,estabelecendo. a revisão. de diretrizespara a organização da Atenção Básica, noâmbito do Sistema Único de Saúde(SUS).

  2. portaria2.436, de 21 de setembro de 2017 Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

  3. Art. 1º Este Anexo aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS).

  4. Portaria No 2.436, de 21 de setembro de 2017. BRASÍLIA – DF|. Atualizar a PNAB, considerando: O tempo de revisão da PNAB (2006‐2011‐2017); ‐ toda política pública deve ser aprimorada na direção daquilo que pretende produzir;

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  5. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

  6. Portaria 2.436/2017 - PNAB. A nova política além de reforçar os atributos da atenção primária, apresenta novos processos que aumentam a capacidade clínica e de gestão das equipes, visando a resolução oportuna dos problemas de saúde da população.

  7. Ao longo de 2017, o Ministério da Saúde - MS, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS reafirmaram a necessidade de revisão e aprimoramento da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), expressa na Portaria 2.488/2011.