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portaria sef n° 143/2022 PeSEF de 07.04.22 Dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
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Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as...
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5 de abr. de 2022 · Portaria SEF Nº 143 DE 05/04/2022. Publicado no DOE - SC em 7 abr 2022. Compartilhar: Dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
(Portaria SEF nº 143/2022) Lista de tratamentos tributários diferenciados relativos a crédito presumido, de que trata o inciso I do caput do art. 2º da Portaria SEF nº 143/2022
4 de mar. de 2021 · Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
No dia 07.04.2022, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina a Portaria SEF nº 143/2022, trazendo a disposição de que as empresas beneficiadas terão que transferir alguns recursos para novos fundos criados pelo Governo do Estado.
A Portaria SEF 143/2022 dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado. Consultando-a, é possível verificar quais fundos devem ser recolhidos para cada TTD, seus percentuais e suas bases de cálculo.
Altera a Portaria SEF Nº 143/2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.