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  1. As pessoas jurídicas de direito público são aquelas mencionadas no artigo 41 do Código Civil brasileiro. Elas incluem entidades como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, além dos Municípios, autarquias (incluindo associações públicas) e outras entidades públicas criadas por lei.

  2. O Código Civil em seu artigo 41, determina que, são Pessoas Jurídicas de direito público interno, a União, os Estados, o Distrito federal e os Territórios, os Municípios, as Autarquias, as demais entidades de caráter público criadas por Lei.

  3. A pessoa jurídica de direito público desenvolve atividades que buscam atender uma finalidade pública em prol da coletividade. Em face de sua criação ter respaldo na constituição ou por meio de lei goza do direito de se impor no Estado Democrático de Direito.

  4. 18 de nov. de 2023 · As pessoas jurídicas de direito público interno são entidades criadas por lei para desempenhar funções de interesse público dentro do território nacional. Elas são regidas pelo direito público e estão submetidas a um regime jurídico especial.

  5. Pessoas jurídicas de direito público interno. São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  6. São pessoas jurídicas de direito público interno: I – a União; II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III – os Municípios; IV – as autarquias, inclusive as associações públicas; V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  7. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias; (Revogado) IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

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