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O PAD é um Programa de Parcelamento para contribuintes que desejam regularizar os débitos junto à Fazenda Pública Municipal, constituídos ou não, inclusive inscritos na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS - PAD. Todos os contribuintes podem gerar a 2ª via DAM através desta opção. Os contribuintes que possuem o cadastro da senha WEB podem emitir a 2ª via DAM através da opção Acompanhamento. Rua das Vassouras, nº 01 - Centro.
5 de ago. de 2024 · Controle de Acesso ao Sistema PAD. Identificação do Contribuinte. Caso você não possua, ou tenha esquecido a senha de acesso, clique aqui. Acessar com certificado digital (ICP-Brasil). Rua das Vassouras, nº 01 - Centro. CEP 40020-020, Salvador / BA.
O Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD) permite que contribuintes em débito com o Município regularizem a situação junto à Fazenda Municipal mediante o parcelamento de suas dívidas em até 60 meses.
PAD por meio do endereço www.pad.salvador.ba.gov.br, emissão de 2º via DAM das parcelas ou cota única do PPI ou PAD e do extrato do parcelamento.
Emissão de DAM de antecipação do saldo devedor do PPI ou PAD com data do pagamento para o último dia útil do mês.
Funcionamento – O PAD é um programa de parcelamento que permite regularizar débitos tributários e não tributários (que estejam inscritos na Dívida Ativa) junto ao Município, de forma parcelada. O processo para aderir ao PAD é feito exclusivamente através do portal eletrônico www.pad.salvador.ba.gov.br .