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Receita Federal dá oportunidade para empresas do Simples Nacional se regularizarem. Foram enviadas 33.596 notificações, que estão disponíveis no DTE do Simples Nacional.
- Consulta Optantes
Simples Nacional; Consulta Optantes; Consulta Optantes. Para...
- Todos os Serviços
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode...
- Cálculo e Declaração
Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a...
- Parcelamento
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MEI NO ÂMBITO DA RFB: 1)...
- Código De Acesso
Simples Nacional; Simei; Entes Federados. Portal dos Entes...
- Opção
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode...
- Restituição e Compensação
O serviço Compensação a Pedido permite realizar a...
- Exclusão
Será por opção, quando a ME/EPP, espontaneamente, não...
- Consulta Optantes
- EMPRESAS EM ATIVIDADE. Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2024, até o último dia útil (31/01/2024).
- EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE. Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias.
- SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET. A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
- EMPRESA JÁ OPTANTE NÃO PRECISA FAZER NOVA OPÇÃO. A ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
- Quem Pode Solicitar
- Como Solicitar O Enquadramento
- Simples Nacional
Para optar pelo Simples Nacional é necessário cumprir as seguintes condições: 1. Enquadrar-se na definição de microempresaou de empresa de pequeno porte; 2. Cumprir os requisitos previstos na legislação; e 3. Formalizar a opção pelo Simples Nacional. Além desses pontos é preciso observar se a área de atuação da empresa está enquadrada nas atividade...
O enquadramento no regime tributário do Simples Nacional deve ser realizado no mês de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional(em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). A empresa deverá declarar que não está em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação, que são: 1. Emp...
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gest...
31 de jan. de 2023 · Desde o dia 2 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
18 de jul. de 2024 · Última Modificação: 18/07/2024. O que é? Faça a opção pelo Simples Nacional. O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) unifica o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS) e a ...
27 de jan. de 2023 · A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. Os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006.