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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL10826 - Planalto

    Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas Sinarm, define crimes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS.

  2. § Nas mesmas penas incorre quem: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

  3. 16 da Lei 10.826 /03, quando o resultado da investigação judicial comprova que o processado transportava arma de fogo com numeração suprimida e munições, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, afastada a tese absolutória da imputação.

  4. Lei 10.826 de 22 de Dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Art. 16.

  5. 22 de fev. de 2021 · A Lei de Crimes Hediondos, em seu Art. , parágrafo único, mencionava o nome do crime de “posse e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito” e etiquetava genericamente o Art. 16 do Estatuto do Desarmamento, sem incluir o § do mesmo artigo.

  6. Situação do Tema: Trânsito em Julgado. Questão submetida a julgamento: Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada (art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/2003). Abolitio criminis temporária.

  7. 18 de mar. de 2017 · Suspender a execução da lei não pode significar retirar a eficácia da lei. Caso contrário, não haveria diferença, em nosso sistema, entre o controle concentrado e o controle difuso. Suspender a vigência ou a execução da lei é como revogar a lei.