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DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
- Art. 523
§ 2º Na hipótese do § 1º, o juiz, ... § 4º A multa...
- Art. 523
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Doutrina sobre este ato normativo
14 de ago. de 2023 · Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
- Art. 523 Do Novo CPC
- Art. 524 Do Novo CPC
- Art. 525 Do Novo CPC
- Art. 526 Do Novo CPC
- Art. 527 Do Novo CPC
- Referências
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. §1º Não ocorrendo pagamento voluntári...
Art. 524.O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: 1. o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2. o índice de co...
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. §1º Na impugnação, o executado poderá alegar: 1. falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o proces...
Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. §1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela ...
Art. 527. Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 9 ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2017.Ibid.,25 de mai. de 2023 · O que é o art. 523 do CPC? O art. 523 do CPC trata o cumprimento de sentença sobre pagamento de quantia certa determinada em uma ação judicial. Vou explicar com mais detalhes.
7 de abr. de 2021 · O art. 523, caput e § 1º, do CPC fixa o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário pelo devedor do valor estabelecido pelo credor na petição que inicia o cumprimento de sentença, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de sucumbência no mesmo percentual de 10% sobre o valor da obrigação ...